Entenda consulta médica Oftalmológica
A CCO – Clinica e Cirurgia de Olhos LTDA, com endereço na Rua Aluízio Crispim, n° 156, Centro, Anápolis, Estado de Goiás , vem informar que proporciona é uma Consulta Médica Oftalmológica, sempre primando pela aplicação das melhores técnicas existentes, com o intento de garantir o atendimento de excelência aos pacientes e o melhor resultado possível, em observância aos preceitos éticos e regulamentos do Código de Ética Médica.
Neste sentido, quando o Paciente, após anamnese clínica, tem indicação para uso de óculos, os mesmos serão prescritos. Caso o Paciente necessite, a critério do Profissional Médico, de algum Exame complementar para melhor avaliação da saúde ocular, os mesmos serão solicitados. Ainda, se houver indicação na literatura médica específica, para a realização de procedimento cirúrgico, o mesmo será indicado, precedido de toda a orientação e explanação acerca do procedimento, benefícios, riscos, dentre outros que permeiam o ato médico.
No entanto, fundamental esclarecer que, antes de qualquer procedimento e/ou exame clínico e/ou laboratorial, a primeira conduta a ser observada é a realização da Consulta Médica Oftalmológica, com vistas a identificar a melhor conduta médica para cada patologia e para cada Paciente, individualmente.
É importante salientar, as Normas aplicáveis em relação às condutas quanto ao exame de refração: adaptação de óculos, erros de refração e retorno à Consulta Médica, que consta em PROCESSO-CONSULTA CFM nº. 7.175/11 – PARECER CFM nº. 13/12 e tempo de validade das Receitas Médicas para óculos, que consta no PARECER CREMEB nº. 12/13 EXPEDIENTE CONSULTA nº. 011.855/12.
De igual forma, válido ressaltar que as diferenças numéricas nos vários diagnósticos e receitas médicas oftalmológicas são frequentes e, pequenas variações, não significam, necessariamente, exames equivocados ou erros de refração.
Isto porque, o exame refracional é, ao mesmo tempo, objetivo e subjetivo, ou seja, não tem um valor constante e pode sofrer mudanças recorrentes em intervalos variáveis, de acordo com múltiplos fatores no momento de sua realização, tais como: (a) aspectos emocionais, (b) fatores hormonais, (c) alterações da glicemia, (d) fadiga física ou (e) mental, (f) contração da musculatura ciliar, (g) uso de algum tipo de medicação, além de outras patologias não citadas, mas descritas na Literatura Médica. Daí, a importância e o compromisso das avaliações periódicas.
Dessa forma, é fundamental advertir que, pequenas variações de até 0,50 (meio) grau nas dioptrias prescritas são passíveis de ocorrer quando o Exame é realizado pelo mesmo profissional ou por profissionais distintos, mesmo com todos os cuidados preconizados na literatura científica. Vale lembrar que estas diferenças não causam transtornos aos Pacientes.
As receitas de óculos devem ter validade de até 90 (noventa) dias para prevenir insatisfação do Paciente por mudanças que podem ocorrer na refração, fato que também é informado no momento da Consulta Médica.
Apesar de todos os cuidados que os Oftalmologistas devem ter ao realizar os exames refracionais, ainda assim, há a possibilidade do Paciente apresentar desconforto e precisar da troca das lentes prescritas por motivos distintos, consoante já exposto.
Esses dados contribuem para o entendimento que o corpo humano é dinâmico e o olho como parte desta estrutura acompanha toda a ordem organizacional. Assim, muitas vezes é possível observar alterações no humor aquoso e vítreo, além de outros meios que modificam a refração, num período de tempo imprevisível.
Desse modo, é possível concluir que Receitas Médicas de óculos antigas podem ser inadequadas para o Paciente se forem aviadas tardiamente.
É importante destacar: quando ocorre insatisfação por parte do Paciente quanto ao diagnóstico e/ou tratamento proposto, sugere-se a obtenção de uma nova avaliação com outro Médico para que o Paciente possa optar por qual conduta médica melhor lhe agrade. Lembrando-se que condutas médicas e/ou diagnósticos diferentes, não configuram ERRO MÉDICO.
Não cabe portanto, a realização de devolução do valor pago a título de Consulta Médica realizada, mesmo que o Paciente fique insatisfeito e/ou discorde do diagnóstico e/ou tratamento sugerido pelo Médico no ato da Consulta Médica, pois o serviço foi prestado e, a profissão é de meio e não de fim. Sugere-se, portando, em casos análogos, a realização de uma outra Consulta Médica, com outro profissional da escolha do Paciente.
Atenciosamente ,
Dr. Raphael Adorno Silva
Diretor Técnico da CCO – Clinica e Cirurgia de Olhos LTDA
Oftalmologista CREMEGO 6493
RQE ( Registro de Qualificação de Especialista ) 3567
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